Portaria n.º 21671

Tipo Portaria
Publicação 1965-11-12
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21671

Considerando a decisão do tribunal arbitral de 24 de Junho de 1964, tomada em relação ao encerramento das contas respeitantes à execução do contrato de empreitada de construção da ponte-açude, açude de ligação à central, tomada de água, restituição, casa de comando, posto de transformação e acessos da obra de aproveitamento hidroeléctrico do rio Cunene, na Matala, província de Angola, celebrado com a Sociedade de Fomento Ultramarino, Lda. (Soful);

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 22 de Outubro de 1965:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral da província de Angola abra um crédito especial de 7000000$00, tomando como contrapartida igual quantia a sair do imposto das sobrevalorizações, destinado a satisfazer os encargos com "Plano Intercalar de Fomento - Energia - Cobertura de empreendimentos já realizados - Matala».

Ministério do Ultramar, 12 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espinay Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - Rui Patrício.

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