Portaria n.º 21676
Portaria n.º 21676
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como norma definitiva, com as alterações propostas no respectivo parecer do Conselho de Normalização e com o número NP-301, a seguinte norma provisória:
P-301 - Bebidas espirituosas. Definição e classificação.
Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Novembro de 1965. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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