Portaria n.º 21692 — Manda abonar à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias…

Tipo Portaria
Publicação 1965-11-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal na Haia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:

... Florins

Dactilógrafa ... 620,00

Tradutor ... 300,00

Amanuense ... 500,00

Porteiro da Embaixada ... 400,00

Contínuo ... 300,00

Jardineiro ... 200,00

... 2320,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Novembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

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