Portaria n.º 21700 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, duas quantias a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, duas quantias a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21154
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Tananarive, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 4) do artigo 24.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a partir daquela data a Portaria n.º 21154, de 9 de Março de 1965:
... Francos C. F. A.
Secretário-dactilógrafo ... 80000,00
Contínuo ... 9000,00
... 89000,00
Nota. - De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Tananarive serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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