Portaria n.º 21716
TEXTO :
Portaria n.º 21716
Tornando-se necessário definir o quadro orgânico de tempo de paz (Q. O. T. P.) do regimento do serviço de saúde (R. S. S.), criado pela Portaria n.º 21195, de 20 de Março de 1965:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, aprovar e pôr em execução o seguinte:
1.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde é o constante do anexo I ao presente diploma.
2.º O quadro orgânico de tempo de paz do regimento do serviço de saúde indicado no número anterior será preenchido na medida das disponibilidades orçamentais dos respectivos quadros de pessoal.
Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
QUADRO I
Regimento do serviço de saúde
Organização de tempo de paz
(ver documento original)
Ministério do Exército, 14 de Dezembro de 1965. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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