Portaria n.º 21728
TEXTO :
Portaria n.º 21728
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:
1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933:
Reforçar com a importância de 150000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 310.º, n.º 4), alínea a), 1.ª) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 307.º, n.º 24), alínea a) "Encargos gerais - Subsídios e pensões - Subsídio de compensação aos serviços autónomos - Aos serviços dos correios, telégrafos e telefones», da referida tabela de despesa.
Reforçar com a importância de 250000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 305.º, n.º 4), alínea b), 1.º) "Encargos gerais - Deslocações do pessoal - Passagens de ou para o exterior - Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:
CAPÍTULO 7.º
Serviços de fomento
Serviços de aeronáutica civil
Despesas com o pessoal:
Artigo 254.º, n.º 2) "Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado» ... 160000$00
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 306.º, n.º 39) "Diversas despesas - Remunerações a abonar nos termos do Decreto n.º 44732, de 26 de Novembro de 1962» ... 90000$00
... 250000$00
Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 4), alínea c) "Encargos gerais - Diversas despesas - Passagens a estudantes, nos termos do Decreto n.º 45653, de 11 de Abril de 1964 - Passagens de regresso», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de S. Tomé e Príncipe para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 2.º, artigo 28.º "Governo da província e Representação Nacional - Duplicação de vencimentos», da referida tabela de despesa.
2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 300000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 279.º — "Deslocações de pessoal», n.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:
Alínea a) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 100000$00
Alínea b) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 200000$00
... 300000$00
tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 1.º "Impostos directos gerais - Contribuição industrial», do orçamento da receita para o ano em curso.
Ministério do Ultramar, 17 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, Guiné e S. Tomé e Príncipe. - J. Cota.
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