Portaria n.º 21737

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21737

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas em vigor na província de Timor:

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1, alínea a) "Aquisições de utilização permanente - Móveis - Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 50000$00

Artigo 5.º, n.º 1 "Despesas de conservação e aproveitamento do material - Semoventes - Veículos com motor» ... 150000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 7.º, n.º 3 "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 40000$00

Artigo 8.º, n.º 1 "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 50000$00

Artigo 11.º, n.º 2 "Outros encargos - Força motriz» ... 30000$00

... 320000$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades existentes na mesma tabela de despesa:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 10.º, n.º 2, alínea a) "Encargos administrativos - Instrução complementar de quadros milicianos - Primeiros-cabos milicianos em estágio» ... 40000$00

Artigo 13.º — "Despesas de anos económicos findos» ... 280000$00

... 320000$00

Presidência do Conselho, 21 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - O Presidente do Conselho, Oliveira Salazar.

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