Portaria n.º 21738

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21738

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1):

Base aérea n.º 3 ... 22340$00

Base aérea n.º 5 ... 20000$00

Regimento de caçadores pára-quedistas ... 100000$00

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2):

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 82720$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2):

Estado-Maior da Força Aérea ... 9400$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 21 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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