Portaria n.º 21760

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-30
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21760

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos das unidades e estabelecimentos da Força Aérea a seguir indicados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 8.º do orçamento ordinário dos Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que lhes vão indicadas:

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 1:

Comando da 1.ª região aérea ... 20000$00

Comando da zona aérea dos Açores ... 20000$00

Base aérea n.º 2 ... 4000$00

Base aérea n.º 6 ... 94000$00

Base aérea n.º 7 ... 120000$00

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 20000$00

Grupo de detecção, alerta e conduta da intercepção ... 2000$00

Artigo 163.º, n.º 1), alínea 2:

Base aérea n.º 2 ... 3360$00

Base aérea n.º 4 ... 110000$00

Base aérea n.º 5 ... 15000$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 2:

Base aérea n.º 1 ... 3275$00

Base aérea n.º 5 ... 6997$00

Artigo 163.º, n.º 3), alínea 3:

Base aérea n.º 5 ... 8000$00

Artigo 167.º, n.º 1):

Base aérea n.º 2 ... 1849$00

Base aérea n.º 3 ... 307$60

Base aérea n.º 5 ... 721$60

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 30 de Dezembro de 1965. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.

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