Portaria n.º 21761

Tipo Portaria
Publicação 1965-12-30
Estado Em vigor
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 21761

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria n.º 21086, de 3 de Fevereiro de 1965:

... Escudos

Bona ... 9500$00

Pretória ... 20750$00

Vaticano ... 33500$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.