Portaria n.º 21773 — Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova e manda pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.), para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, aprovar e pôr em execução na Força Aérea o Regulamento de Abastecimento de Material da Força Aérea (R. A. M. F. A.) para entrar em vigor em 1 de Abril de 1966.
Incumbe à Direcção do Serviço de Material da Força Aérea promover o que necessário for para divulgar oportunamente o R. A. M. F. A., particularmente no que respeita à instrução do pessoal de abastecimento, bem como para se utilizarem os impressos actualmente em uso até se consumirem.
Secretaria de Estado da Aeronáutica, 5 de Janeiro de 1966. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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