Portaria n.º 21796 — Cria, para funcionar como unidade da Armada, o Centro de Alistamento e de Adidos

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria, para funcionar como unidade da Armada, o Centro de Alistamento e de Adidos

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º É criado o Centro de Alistamento e de Adidos, que funcionará como unidade da Armada.

2.º Enquanto o Centro de Alistamento e de Adidos estiver instalado no aquartelamento do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada, o comando daquele Centro é exercido, cumulativamente, pelo comandante deste Grupo.

3.º Pertence ao Centro de Alistamento e de Adidos:

a)

Aquartelar o pessoal destinado a prestar serviço na Armada, enquanto decorrerem as operações de recrutamento, de alistamento e de incorporação, e colaborar nessas operações de acordo com as directivas dimanadas da Direcção do Serviço do Pessoal;

b)

Funcionar como depósito de sargentos e de praças da Armada que aguardem nomeação para comissão de serviço ou mudança de situação e que tenham sido colocados no Centro por ordem da 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.

4.º A lotação do Centro de Alistamento e de Adidos constará de portaria do Ministro da Marinha e englobará, sòmente, o pessoal que presta serviço no Centro com carácter permanente.

5.º Enquanto se verificarem as condições referidas no n.º 2.º desta portaria, o Centro de Alistamento e de Adidos é apoiado, do ponto de vista logístico, pelos serviços do Grupo n.º 2 de Escolas da Armada.

Ministério da Marinha, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.