Portaria n.º 21797

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-15
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21797

Mostrando-se conveniente reduzir os direitos que incidem na importação de invólucros perfurados, de polietileno e produtos semelhantes, destinados a proteger plantas em viveiros de propriedades agrícolas;

Considerando o exposto pelo Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do Decreto n.º 41026, de 9 de Março de 1957, suspender a cobrança da sobretaxa que incide na importação de invólucros perfurados destinados à protecção de plantas em viveiros, quando importados por agricultores ou cooperativas agrícolas, classificados pelo artigo 805 da pauta preferencial de Angola.

Ministério do Ultramar, 15 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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