Portaria n.º 218/2026/2

Tipo Portaria
Publicação 2026-04-22
Estado Em vigor
Ministério Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e Gabinete da Secretária de Estado da Segurança Social
Fonte DRE

Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato celebrado no âmbito de empreitada de obras públicas de reabilitação da cobertura do edifício sito na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa.

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Portaria n.º 218/2026/2

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), é um instituto público de regime especial que, nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2026, de 16 de fevereiro, tem por missão a gestão financeira unificada dos recursos económicos consignados no orçamento da segurança social.

No âmbito das suas atribuições, na área do património imobiliário, compete ao IGFSS, I. P., assegurar a gestão e administração dos bens e direitos de que seja titular e que constituem o património imobiliário da segurança social, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º-A do citado Decreto-Lei n.º 84/2012, de 30 de março, na sua redação atual.

Por deliberação do conselho diretivo do IGFSS, I. P., foi autorizada a adjudicação da empreitada de obras públicas de reabilitação da cobertura do edifício sito na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa, e celebrado o respetivo contrato, no dia 22 de maio de 2025, no valor de 505 250,94 EUR, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor, com início no dia seguinte à sua outorga e termo na data da entrega provisória da obra, pelo prazo máximo de execução de 138 dias, a contar da data de assinatura do auto de consignação, que ocorrerá num prazo máximo de 10 dias após a emissão de todas as licenças municipais necessárias à execução do contrato.

Considerando que as referidas licenças municipais indispensáveis à execução da empreitada em apreço não foram emitidas até à presente data, importa assegurar a reprogramação do encargo previsto e não executado em 2025, para o ano de 2026.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pela Secretária de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o conselho diretivo do IGFSS, I. P., autorizado a assumir os encargos orçamentais plurianuais decorrentes do contrato celebrado no âmbito de empreitada de obras públicas de reabilitação da cobertura do edifício sito na Avenida Manuel da Maia, n.º 58, em Lisboa, no montante máximo global de 505 250,94 EUR, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros resultantes do contrato referido no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA nos termos legais:

a)

Em 2025: 0,00 EUR;

b)

Em 2026: 505 250,94 EUR.

Artigo 3.º

Os encargos decorrentes da execução do contrato, autorizados pela presente portaria, são suportados por verbas adequadas, inscritas no orçamento do IGFSS, I. P., nos anos indicados, na rubrica «D.07.01.02.06.02» com a classificação económica «Conservação ou reparação».

Artigo 4.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

13 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 11 de março de 2026. - A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

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