Portaria n.º 21803

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-19
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21803

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 217739$50, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para 1965:

CAPÍTULO I

Despesas com o material

Artigo 5.º, n.º 1), alínea c) "Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Mobiliário» ... 127739$50

Diversos encargos

Artigo 26.º — "Despesas de vacinação contra a febre-amarela e outras moléstias» ... 90000$00

... 217739$50

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO II

Despesas com o pessoal

Artigo 2.º — "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

N.º 1), alínea a) "Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 127739$50

N.º 2) "Pessoal contratado» ... 90000$00

... 217739$50

Ministério do Ultramar, 19 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.