Portaria n.º 21809 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 300000$00
2) Complemento da metrópole:
Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação ... 477000$00
... 777000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 777000$00
Presidência do Conselho, 20 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.
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