Portaria n.º 21819

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-21
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21819

Manda o Governa da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Angola:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 72578203$80

2) Comparticipação dos serviços autónomos, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 20000000$00

3) Comparticipação do imposto extraordinário para a defesa de Angola, de conformidade com as disposições do Decreto n.º 46122, de 29 de Dezembro de 1964 ... 409121796$20

... 133500000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 133500000$00

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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