Portaria n.º 21820
TEXTO :
Portaria n.º 21820
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 189289000$00
Contribuição dos serviços autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 172711000$00
Contribuição proveniente da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 45000000$00
Contribuição com recurso em crédito especial a abrir pela província no decurso de 1966 ... 33000000$00
Contribuição nos termos do Decreto-Lei n.º 45452, de 18 de Dezembro de 1963 ... 34000000$00
2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 71400000$00
... 545400000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 545400000$00
(nota a) Inclui 71400000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.