Portaria n.º 21823
TEXTO :
Portaria n.º 21823
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província da Guiné:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 8000000$00
2) Complemento da metrópole:
Do orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 19118500$00
3) Receitas consignadas no Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2091000$00
... 29209500$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 29209500$00
(nota a) Inclui 2091000$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.
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