Portaria n.º 21825 — Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas…

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprovam e mandam pôr em vigor para o ano de 1966 os orçamentos privativos das forças terrestres, navais e aéreas ultramarinas da província da Guiné

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província da Guiné:

Receita ordinária:

1) Complemento da metrópole:

Do orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos gerais da Nação ... 20755000$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... 20755000$00

Presidência do Conselho, 21 de Janeiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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