Portaria n.º 21835
Portaria n.º 21835
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 3) do artigo 36.º, capítulo 4.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas aos consulados de Portugal abaixo indicados, durante o ano económico de 1966, as importâncias mensais a seguir mencionadas, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos consulados:
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 26 de Janeiro de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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