Portaria n.º 21837

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-26
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21837

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 10000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Conselho Ultramarino para 1965:

CAPÍTULO II

Serviços próprios do Conselho Ultramarino

Despesas com o material:

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Prédios urbanos» ... 800$00

Pagamento de serviços:

Artigo 9.º, n.º 1) "Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem, limpeza e outras despesas» ... 9000$00

Artigo 10.º, n.º 2), alínea a) "Despesas de comunicações - Transportes - De pessoal» ... 200$00

... 10000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo I, artigo 2.º "Representação das províncias ultramarinas no Conselho Ultramarino - Diversos encargos - Gratificações aos 11 vogais eleitos pelos conselhos legislativos das províncias ultramarinas», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 26 de Janeiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.