Portaria n.º 21845

Tipo Portaria
Publicação 1966-01-29
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21845

O Serviço Cartográfico do Exército, dada a variedade e importância das tarefas que lhe são cometidas, movimenta verbas orçamentais bastante avultadas.

Embora dependa administrativamente do conselho administrativo do Estado-Maior do Exército, constitui, na prática, uma unidade administrativa independente, limitando-se aquele conselho administrativo a canalizar, por si, todo o processo administrativo prèviamente organizado pelo Serviço Cartográfico do Exército.

Considerando a premente necessidade de se facilitar e simplificar a vida administrativa do Serviço Cartográfico do Exército;

Considerando que o movimento deste Serviço engloba verbas bastante elevadas, cuja integração no conselho administrativo do Estado-Maior do Exército se torna difícil:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que seja criado o conselho administrativo do Serviço Cartográfico do Exército, com a constituição prevista no Decreto n.º 34365, de 3 de Janeiro de 1945, considerando o mesmo em funcionamento desde o dia 1 de Janeiro de 1966.

Ministério do Exército, 29 de Janeiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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