Portaria n.º 21847

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-01
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21847

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

1) Contribuição da província:

Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 17727750$00

Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1057750$00

2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2344300$00

... 21129800$00

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 21129800$00

(nota a) Inclui 2344300$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

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