Portaria n.º 21847
TEXTO :
Portaria n.º 21847
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1966, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província:
Contribuição da província nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 17727750$00
Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 1057750$00
2) Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 2344300$00
... 21129800$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... (ver nota a) 21129800$00
(nota a) Inclui 2344300$00 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 1 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.
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