Portaria n.º 21852

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-04
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21852

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, o seguinte:

1.º Que na lotação do Comando Naval de Angola continuem incluídos os efectivos das duas companhias de fuzileiros atribuídas com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

2.º Que na lotação do Comando Naval de Moçambique continuem incluídos os efectivos da companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando em 1 de Janeiro de 1965.

3.º Que a lotação do Comando Naval de Moçambique seja acrescida, a partir de 1 de Janeiro de 1966, com os efectivos de uma segunda companhia de fuzileiros atribuída com carácter permanente ao mesmo Comando.

4.º Revogar as Portarias n.os 21271 e 21552, de, respectivamente, 4 de Maio de 1965 e 25 de Setembro de 1965.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.