Portaria n.º 21854

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-04
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21854

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 20000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1660.º, n.º 2), alínea a) "Encargos gerais - Diversas despesas - Repatriação e auxílio a necessitados - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 10.º, artigo 1659.º, n.º 5), alínea a) "Encargos gerais - Deslocações de pessoal - Passagens de ou para o exterior por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole», da referida tabela de despesa.

2.º Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e alínea e) do artigo 3.º deste diploma, com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 2190000$00, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Timor para 1965:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 238.º — "Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) "Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00

N.º 4) "Passagens de ou para o exterior»:

Alínea a), 1) "Por motivo de licença graciosa - A pagar na metrópole» ... 750000$00

Alínea b), 1) "Por quaisquer outros motivos - A pagar na metrópole» ... 1400000$00

Artigo 239.º, n.º 6), alínea a) "Diversas despesas - Despesas com valores selados e postais - A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 2190000$00

tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 4.º, artigo 30.º, alínea a), "Taxas - Rendimentos de diversos serviços - Diversas - Receitas eventuais não especificadas - Diversas», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Timor. - J. Cota.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.