Portaria n.º 21865

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21865

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 8231$80, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para 1965:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 4.º, n.º 1) "Aquisições de utilizarão permanente - Móveis» ... 4031$80

Artigo 6.º, n.º 2) "Material de consumo corrente - Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 4200$00

... 8231$80

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes nas seguintes verbas da referida tabela de despesa:

CAPÍTULO ÚNICO

Despesas com o material:

Artigo 5.º), n.º 1) "Despesas de conservação e aproveitamento do material - De móveis» ... 675$00

Artigo 6.º, n.º 1) "Material de consumo corrente - Impressos» ... 1500$00

Pagamento de serviços:

Artigo 8.º, n.º 1) "Despesas de comunicações - Correios e telégrafos» ... 1500$00

Artigo 9.º, n.º 1) "Encargos das instalações - Renda de casa» ... 3000$00

Diversos encargos:

Artigo 11.º — "Abono de família» ... 900$00
Artigo 12.º — "Inscrições em organismos internacionais» ... 656$80

... 8231$80

Ministério do Ultramar, 9 de Fevereiro de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

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