Portaria n.º 21870 — Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e…

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-14
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Exército - Repartição do Gabinete do Ministro
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar

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Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com efectivos variáveis em operadores cripto;

Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

ANEXO I — Quadro orgânico dos centros cripto

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/02/03700/02330234.pdf))

Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.

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