Portaria n.º 21870 — Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova o quadro orgânico dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar
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Considerando que a organização dos diversos tipos de centros cripto, principalmente no que respeita aos das unidades e estabelecimentos militares, se encontra dispersa e com efectivos variáveis em operadores cripto;
Tendo em vista a uniformização da organização dos centros cripto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, que a organização dos centros cripto das unidades e estabelecimentos militares do continente, ilhas adjacentes e ultramar seja a constante do quadro I, anexo à presente portaria.
Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
ANEXO I — Quadro orgânico dos centros cripto
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/02/03700/02330234.pdf))
Ministério do Exército, 14 de Fevereiro de 1966. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha.
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