Portaria n.º 21877

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-16
Estado Em vigor
Ministério Ministérios da Marinha e do Ultramar
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21877

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958:

1.º Aumentar à lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 21230, de 15 de Abril de 1965, com a alteração da Portaria n.º 21838, de 27 de Janeiro de 1966, o pessoal seguinte:

Oficiais

Segundo-tenente ou subtenente do serviço geral ... 1

Sargentos e praças

Artífices condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ... 2

Segundo-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Marinheiros ... 8

Radiotelegrafistas:

Marinheiros ... 2

Electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiro ... 1

Sinaleiros:

Marinheiro ... 1

Enfermeiros:

Primeiro-sargento ... 1

Abastecimento:

Primeiro-sargento ... 1

Marinheiros ... 4

Fuzileiros:

Segundo-sargento (ver nota a) ... 1

Criados:

Primeiro-criado ... 1

(nota a) Pode ser substituído por um segundo-sargento artilheiro.

2.º Que a distribuição do pessoal referido no número anterior pelas unidades e outros organismos do Comando da Defesa Marítima da Guiné seja fixada por despacho do Ministro da Marinha.

Nota. - Em conformidade com o disposto na § 2.º do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958, os oficiais e demais pessoal da Repartição Provincial dos Serviços de Marinha da Guiné poderão desempenhar, cumulativamente, funções militares no Comando da Defesa Marítima da Guiné.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 16 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

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