Portaria n.º 21899

Tipo Portaria
Publicação 1966-02-28
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fonte DRE
Histórico de alterações JSON API

TEXTO :

Portaria n.º 21899

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo único do Decreto-Lei n.º 45531, de 16 de Janeiro de 1964, o seguinte:

É fixada, para o ano em curso, a seguinte dotação dos artigos de uniforme para os soldados cadetes do curso de oficiais milicianos do Exército:

a)

Uniforme de trabalho:

Um barrete n.º 3.

Duas camisas n.º 3.

Duas calças n.º 3.

b)

Uniforme de serviço e de passeio:

Uma boina.

Uma camisa n.º 2.

Uma calça n.º 2.

Um blusão.

Uma gravata verde.

c)

Uniforme de ginástica:

Uma camisola.

Um calção.

Um par de sapatos.

d)

Artigos comuns:

Um par de botas de calf com polaina fixa.

Presidência do Conselho, 28 de Fevereiro de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.