Portaria n.º 219/2026/2
Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a assumir encargos plurianuais decorrentes da renovação do V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura ― O Sentido dos Sons (AMEC).
Portaria n.º 219/2026/2
A Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC), constituída em março de 1992, é uma associação de utilidade pública, de carácter cultural e pedagógico, sem fins lucrativos, que desenvolve há mais de três décadas um trabalho de excelência na promoção do ensino artístico especializado e na dinamização da prática musical orquestral. A AMEC é responsável pela gestão da Orquestra Metropolitana de Lisboa, da Orquestra Académica Metropolitana, da Academia Nacional Superior de Orquestra, do Conservatório de Música da Metropolitana e da Escola Profissional Metropolitana, constituindo uma referência nacional e internacional.
Em 17 de dezembro de 2014, foi celebrado o V Acordo de Fundadores, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015, entre a AMEC e diversas entidades públicas, incluindo a então Secretaria de Estado da Cultura. Este Acordo consubstancia um compromisso institucional de natureza duradoura e interministerial, com vista a garantir a estabilidade financeira da AMEC e a prossecução dos seus fins de interesse público.
Este compromisso foi sucessivamente reforçado por adendas, sendo a última, a 3.ª Adenda, assinada em 21 de março de 2024, que atualizou os montantes e confirmou a renovação automática, conforme estipulado no V Acordo de Fundadores.
Neste contexto, impõe-se garantir a assunção dos encargos plurianuais pela área governativa da cultura, de forma a assegurar o cumprimento das obrigações contratuais no quadro da renovação automática do referido Acordo, assim como o reforço do apoio financeiro para os anos de 2025 e 2026, considerando a equiparação do respetivo financiamento ao nível do apoio atribuído às orquestras regionais, no âmbito do Decreto-Lei n.º 11/2024, de 8 de janeiro.
Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, todos nas suas redações atuais, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 8869-A/2025, de 29 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria autoriza o Fundo de Fomento Cultural a assumir encargos plurianuais no âmbito da contribuição financeira da área governativa da cultura, prevista no V Acordo de Fundadores da Associação Música, Educação e Cultura - O Sentido dos Sons (AMEC), para o período de 2025 a 2029.
Artigo 2.º
Encargos autorizados e repartição
O montante máximo global a atribuir é de 3 645 000,00 € (três milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil euros), repartidos pelos anos económicos da seguinte forma:
Ano de 2025: 810 000,00 € (oitocentos e dez mil euros);
Ano de 2026: 810 000,00 € (oitocentos e dez mil euros);
Ano de 2027: 675 000,00 € (seiscentos e setenta e cinco mil euros);
Ano de 2028: 675 000,00 € (seiscentos e setenta e cinco mil euros);
Ano de 2029: 675 000,00 € (seiscentos e setenta e cinco mil euros).
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos referidos no artigo anterior serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento de atividades do Fundo de Fomento Cultural, financiadas por receitas próprias, em cada um dos anos económicos abrangidos.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2025.
2 de abril de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 16 de abril de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
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