Portaria n.º 219-A/2025/1

Tipo Portaria
Publicação 2025-05-12
Estado Em vigor
Ministério Economia e Ambiente e Energia
Fonte DRE
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Portaria n.º 219-A/2025/1

de 12 de maio

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), Portugal definiu um conjunto de investimentos e reformas que contribuem para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.

Na sequência do primeiro processo de reprogramação do PRR, concluído em 2023, foi incluído um «capítulo REPowerEU» - Componente 21, com o objetivo de reforçar a ambição do PRR e garantir a maximização dos seus efeitos, tendo em consideração o contexto geopolítico na Europa.

Nesse sentido, foram reforçados os fundos disponíveis para medidas de apoio a objetivos climáticos, nomeadamente com a integração, no plano, do Investimento RP-C21-i05: Apoio ao desenvolvimento de uma indústria ecológica.

Assim, através da Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, foi aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», visando intensificar o apoio público ao investimento industrial para a produção em tecnologias estratégicas para a transição climática. O Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, procede à aprovação do enquadramento nacional dos sistemas de incentivos às empresas, define as condições e as regras a observar na criação de sistemas de incentivos aplicáveis às empresas no território do continente, regulando ainda as especificidades dos sistemas de incentivos às empresas.

O referido decreto-lei estabelece ainda, no seu artigo 6.º, que os sistemas de incentivos às empresas são criados, consoante os casos, por regulamentação específica a aprovar por portaria ou pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceira (CIC Portugal 2020).

Atendendo a que os projetos aprovados no âmbito do primeiro aviso de abertura de concurso não esgotaram a dotação total alocada ao investimento, importa ajustar o regulamento, de forma a possibilitar o lançamento de novos avisos, garantindo a plena execução dos recursos disponíveis e o reforço do impacto económico da medida.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 6/2015, de 8 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos das disposições conjugadas dos artigos 23.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 32/2024, de 10 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, e bem assim ao abrigo dos poderes delegados através da alínea e) do n.º 1 do ponto i do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2024, alterado pelo Despacho n.º 1240/2025, de 6 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro de 2025, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Secretário de Estado da Economia, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica», aprovado em anexo à Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de Uma Indústria Ecológica»

Os artigos 7.º e 13.º do Regulamento do Sistema de Incentivos «Apoio ao Desenvolvimento de uma Indústria Ecológica», aprovado em anexo à Portaria n.º 160/2024/1, de 7 de junho, da qual faz parte integrante, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 7.º

[...]

1 - [...]

a)

Estar legalmente constituído;

b)

[...]

c)

[...]

d)

[...]

e)

[...]

f)

[...]

g)

[...]

h)

[...]

i)

[...]

j)

[...]

k)

[...]

l)

[...]

m)

[...]

n)

[...]

o)

[...]

2 - [...]

Artigo 13.º

[...]

1 - [...]

2 - [...]

3 - (Revogado.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, em 24 de abril de 2025.

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