Portaria n.º 21905
TEXTO :
Portaria n.º 21905
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 500000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Macau para o corrente ano, destinado a ocorrer aos encargos com as comemorações do 40.º aniversário da Revolução Nacional, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 4 de Março de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.