Portaria n.º 21915

Tipo Portaria
Publicação 1966-03-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21915

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial de 850000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 2579.º, n.º 5), alínea e), 2) "Despesa extraordinária - Outras despesas extraordinárias - Diversos - Recenseamento agrícola mundial - A pagar na província - Dos saldos das contas de exercícios findos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique para 1965, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, alínea a) "Impostos directos gerais - Imposto profissional, 1.º grupo», do orçamento da receita para aquele ano.

Ministério do Ultramar, 16 de Março de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. Cota.

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