Portaria n.º 21918

Tipo Portaria
Publicação 1966-03-16
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Fonte DRE
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Portaria n.º 21918

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números NP-522, NP-523 e NP-524, as seguintes normas provisórias:

Sinalização de segurança. Cores e formas dos sinais.

Sinalização de segurança. Sinais.

Sinalização de segurança. Código de utilização das cores.

Secretaria de Estado da Indústria, 16 de Março de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.

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