Portaria n.º 21921 — Fixa os coeficientes a aplicar, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa os coeficientes a aplicar, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, em relação aos bens alienados em 1965
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1965, os coeficientes seguintes:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/03/06500/03790379.pdf))
Ministério das Finanças, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).