Portaria n.º 21921 — Fixa os coeficientes a aplicar, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição…

Tipo Portaria
Publicação 1966-03-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos - Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa os coeficientes a aplicar, para os efeitos do disposto no § 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, em relação aos bens alienados em 1965

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, para os efeitos do disposto no 3.º do artigo 25.º do Código da Contribuição Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45103, de 1 de Julho de 1963, se apliquem, em relação aos bens alienados em 1965, os coeficientes seguintes:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1966/03/06500/03790379.pdf))

Ministério das Finanças, 18 de Março de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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