Portaria n.º 21927 — Mandam desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas nos lugares da Barra e de Chave…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Mandam desafectar do domínio público do Estado duas parcelas de terreno situadas nos lugares da Barra e de Chave, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que seja desafectada do domínio público do Estado, nos termos do § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, uma parcela de terreno afecta à Junta Autónoma do Porto de Aveiro, situada no lugar de Chave, freguesia da Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo, com a área de 310 m2, confrontando pelo norte com José Fidalgo Ribau, pelo poente com João Maria Ferreira Sardo e pelo sul e nascente com a Junta Autónoma do Porto de Aveiro.
Esta parcela de terreno destina-se a ser permutada com outra de José Fidalgo Ribau e esposa, a fim de assegurar a execução do projecto de construção do arruamento da entrada principal do porto bacalhoeiro de Aveiro.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 24 de Março de 1966. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.
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