Portaria n.º 21932 — Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, que manda vedar a pesquisas mineiras…

Tipo Portaria
Publicação 1966-03-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Prorroga por mais dois anos o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, que manda vedar a pesquisas mineiras determinada área da província ultramarina de Angola

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Atendendo ao que foi proposto pelo Governo-Geral da província de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, de acordo com o artigo 18.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com a disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja prorrogada por mais dois anos a vedação a pesquisas mineiras estabelecida no n.º 2.º da Portaria n.º 20496, de 7 de Abril de 1964.

Ministério do Ultramar, 30 de Março de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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