Portaria n.º 21954 — Concede a importação, sob regime de draubaque, de folhas de borracha crepe para a confecção de solas e tacões para…

Tipo Portaria
Publicação 1966-04-15
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Concede a importação, sob regime de draubaque, de folhas de borracha crepe para a confecção de solas e tacões para serem incorporados no calçado destinado à exportação e regula a restituição dos direitos a considerar para o efeito do disposto na presente portaria

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Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Conceder a importação, sob regime de draubaque, de folhas de borracha crepe para a confecção de solas e tacões para serem incorporados no calçado destinado à exportação.

2.º Restituir, na exportação do calçado, os direitos correspondentes às quantidades de matéria-prima importada e nele incorporada.

3.º Conceder a restituição dos direitos respeitantes à matéria-prima contida nos desperdícios resultantes da confecção do calçado, para o que deverão ser conservados pela firma interessada nas suas instalações para posterior inutilização.

4.º Regular, para cada caso, por despacho ministerial as bases de restituição a considerar para efeito do disposto nos n.os 2.º e 3.º desta portaria e as restantes condições de aplicação e execução.

Ministério das Finanças, 15 de Abril de 1966. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

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