Portaria n.º 21956
TEXTO :
Portaria n.º 21956
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 39083, de 17 de Janeiro de 1953, e após parecer favorável da Comissão do Domínio Público Marítimo, homologado por despacho do Ministro da Marinha de 11 de Junho de 1965, seja desafectada do domínio publico do Estado; para ser exclusivamente utilizada para fins de turismo, recreativos e análogos, designadamente na construção de um museu regional, uma parcela de terreno situada na área de jurisdição da Administração-Geral do Porto de Lisboa, em Vila Franca de Xira, freguesia do mesmo nome, com a área de 3,19 ha, confrontando de sul a nascente com o rio Tejo e pelos demais lados com terrenos afectos à Administração-Geral do Porto de Lisboa, tudo na conformidade da planta anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Os terrenos regressam ao domínio público do Estado donde são desafectados e, bem assim, os edifícios, obras ou benfeitorias neles existentes, sem direito a qualquer indemnização, por simples despacho do Ministro das Comunicações, se a uns ou outros for dado um destino diferente daqueles que são definidos na presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Comunicações, 18 de Abril de 1966. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro. - Pelo Ministro das Finanças, Ricardo Augusto Parreira de Faria Blanc, Subsecretário de Estado do Tesouro.
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