Portaria n.º 21964
TEXTO :
Portaria n.º 21964
Nos termos do § 1.º do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Ultramar e da Saúde e Assistência, estabelecer o seguinte:
Em aditamento ao quadro privativo da delegação em Angola da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, fixado no anexo III à Portaria n.º 19866, de 23 de Maio de 1963, é criado o lugar de chefe de delegação, com o vencimento-base correspondente à letra H do artigo 91.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, acrescido do vencimento complementar estabelecido para a província de Angola.
Ministérios do Ultramar e da Saúde e Assistência, 20 de Abril de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
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