Portaria n.º 21967 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias quantias, a fim de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:
... Francos suíços
Chanceler ... 2000,00
Secretário ... 1250,00
Dactilógrafo ... 530,00
Contínuo ... 600,00
... 4380,00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Abril de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).
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