Portaria n.º 21967 — Manda abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias quantias, a fim de…

Tipo Portaria
Publicação 1966-04-22
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 21834

Histórico de alterações JSON API PDF

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Berna, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro último, pela verba do n.º 4) do artigo 22.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada a Portaria n.º 21834, de 26 de Janeiro de 1966:

... Francos suíços

Chanceler ... 2000,00

Secretário ... 1250,00

Dactilógrafo ... 530,00

Contínuo ... 600,00

... 4380,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 22 de Abril de 1966. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.