Portaria n.º 21988
TEXTO :
Portaria n.º 21988
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46947, de 9 de Abril de 1966, fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos seguintes dos serviços da Junta da Emigração:
(ver documento original)
Ministério do Interior, 6 de Maio de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.
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