Portaria n.º 21988

Tipo Portaria
Publicação 1966-05-06
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Interior - Junta da Emigração
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 21988

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46947, de 9 de Abril de 1966, fixar os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos seguintes dos serviços da Junta da Emigração:

(ver documento original)

Ministério do Interior, 6 de Maio de 1966. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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