Portaria n.º 21993 — Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal auxiliar de diversos serviços dos registos e do notariado
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto n.º 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam aumentados os quadros do pessoal auxiliar dos serviços abaixo indicados mediante a criação dos seguintes lugares:
Conservatórias do Registo Civil de Aveiro e de Vila Nova de Famalicão - um escriturária de 1.ª classe.
Conservatória do Registo Civil do Funchal - um terceiro-ajudante.
Conservatórias do Regista Civil de Portimão, Fundão e Monção - um escriturário de 2.ª classe.
Serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Sesimbra e Borba - um escriturário de 2.ª classe.
Serviços anexados do Registo Civil e Predial de Vagos - um escriturário de 2.ª classe.
Cartório notarial do Montijo - um escriturário de 2.ª classe.
Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa - um primeiro-ajudante, dois segundos-ajudantes, três terceiros-ajudantes e sete escriturários de 1.ª classe.
Ministério da Justiça, 12 de Maio de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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