Portaria n.º 220/2026/1

Tipo Portaria
Publicação 2026-05-13
Estado Em vigor
Ministério Presidência do Conselho de Ministros, Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Fonte DRE

Aprova os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

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Portaria n.º 220/2026/1

de 13 de maio

O Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 203/2012, de 28 de agosto, que definiu a missão e atribuições do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma legal, aprovar a sua organização interna.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 640/2007, de 30 de maio, na redação conferida pela Portaria n.º 1329-D/2010, de 30 de dezembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, em 30 de abril de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, em 5 de maio de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias, em 4 de maio de 2026. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, em 30 de abril de 2026.

ANEXO

Estatutos do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Artigo 1.º

Objeto

Os presentes Estatutos estabelecem a estrutura organizativa e as atribuições das unidades orgânicas do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, abreviadamente designado por IGFCSS, I. P.

Artigo 2.º

Estrutura

1 - A organização interna do IGFCSS, I. P., é constituída, na área de negócio, pelos seguintes departamentos:

a)

Departamento de Mercados Públicos;

b)

Departamento de Mercados Privados;

c)

Departamento de Alocação, Operações e Performance;

2 - Os departamentos são dirigidos por diretores de departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau.

3 - Para o desenvolvimento de atividades de natureza transversal e carácter estratégico, na área de suporte, podem ser constituídas equipas multidisciplinares nos termos previstos no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 38/2026, de 13 de fevereiro.

Artigo 3.º

Departamento de Mercados Públicos

O Departamento de Mercados Públicos assegura a concretização de investimentos em mercados listados, competindo-lhe, designadamente:

a)

Acompanhar os mercados listados;

b)

Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados listados;

c)

Gerir ativamente os riscos financeiros, monitorizando e mitigando os riscos de mercado específicos, como risco de liquidez, volatilidade e risco cambial;

d)

Negociar planos de rendas periódicas;

e)

Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de intermediação de produtos financeiros;

f)

Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Artigo 4.º

Departamento de Mercados Privados

O Departamento de Mercados Privados assegura a concretização de investimentos em mercados não listados, garantindo a diligência necessária na análise de oportunidades de investimento e a gestão eficiente dos ativos:

a)

Acompanhar os mercados não listados;

b)

Selecionar, negociar e acompanhar os produtos financeiros tendentes à concretização das opções de investimento assumidas em mercados não listados, nomeadamente através da garantia de uma due diligence aprofundada e de modelos de avaliação de risco adequados a investimentos em mercados não listados;

c)

Gerir o relacionamento com prestadores de serviços financeiros necessários à prossecução da missão do departamento, nomeadamente através do desenvolvimento de parcerias estratégicas com entidades e fornecedores relevantes, estabelecendo métricas de performance e monitorizando o sucesso dos investimentos;

d)

Promover uma adequada diversificação global das carteiras de mercados privados, explorando oportunidades de coinvestimento e joint ventures com parceiros internacionais;

e)

Prosseguir, em geral, todas as atividades necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Artigo 5.º

Departamento de Alocação, Operações e Performance

O Departamento de Alocação, Operações e Performance assegura a apresentação de propostas de alocação estratégica e tática das carteiras sob gestão do IGFCSS, I. P., efetua a análise macroeconómica e de mercados, bem como de performance e risco de carteiras, competindo-lhe, designadamente:

a)

Apoiar a tomada de decisões estratégicas e táticas no domínio da gestão de ativos das carteiras dos fundos;

b)

Acompanhar a conjuntura macroeconómica;

c)

Controlar o valor e risco do património de cada fundo;

d)

Registar e assegurar a liquidação das operações sobre produtos financeiros, bem como garantir a adequada custódia e tratamento de eventos associados aos produtos em carteira;

e)

Produzir informação de apoio à gestão dos fundos;

f)

Em coordenação com outras unidades, comunicar e prestar informação sobre os fundos geridos pelo Instituto;

g)

Gerir o relacionamento com fornecedores de serviços financeiros, nomeadamente com fornecedores de serviços de liquidação e custódia;

h)

Prosseguir, em geral, todas as tarefas necessárias a um adequado cumprimento da missão do departamento e a participação em atividades do Instituto de natureza transversal.

Artigo 6.º

Equipas multidisciplinares

As equipas multidisciplinares asseguram projetos que abranjam várias vertentes da atividade do instituto competindo-lhes a prossecução das competências definidas pelo conselho diretivo nos termos da deliberação que procede à respetiva criação.

Artigo 7.º

Cargos dirigentes

Os cargos dirigentes de 1.º e 2.º graus do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P., constam do anexo i a estes Estatutos, do qual fazem parte integrante.

Artigo 8.º

Disposição transitória

As competências previstas no artigo 4.º para o departamento de mercados privados são exercidas, de forma transitória, e até à efetiva implementação do referido departamento, pelo departamento de mercados públicos, previsto no artigo 3.º

ANEXO I

(a que se refere o artigo 7.º)

Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares
Presidente do conselho diretivo Direção superior 1.º 1
Vice-presidente do conselho diretivo Direção superior 2.º 1
Vogal do conselho diretivo Direção superior 2.º 1
Diretor de departamento Direção intermédia 1.º 3

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