Portaria n.º 22003

Tipo Portaria
Publicação 1966-05-14
Estado Em vigor
Ministério Ministério da Saúde e Assistência
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22003

Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42210, de 13 de Abril de 1959:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, fixar os seguintes limites de idade para admissão aos concursos de pessoal clinico do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos:

Médicos estagiários, 35 anos.

Restantes categorias, 45 anos.

Ministério da Saúde e Assistência, 14 de Maio de 1966. - O Ministro da Saúde e Assistência, Francisco Pereira Neto de Carvalho.

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