Portaria n.º 22014 — Determina que a área de competência do posto do registo civil de Viatodos, concelho de Barcelos, passe a abranger…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Determina que a área de competência do posto do registo civil de Viatodos, concelho de Barcelos, passe a abranger também a freguesia de Monte Fralães
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que a área de competência do posto do registo civil de Viatodos, concelho, de Barcelos, passe, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, a abranger também a freguesia de Monte Fralães.
Ministério da Justiça, 23 de Maio de 1966. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
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