Portaria n.º 22023 — Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-393 e NP-394, as normas provisórias P-393 e P-394 - Equipamento para a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-393 e NP-394, as normas provisórias P-393 e P-394 - Equipamento para a indústria têxtil
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-393 e NP-394, as seguintes normas provisórias:
P-393 - Equipamento para a indústria têxtil. Teares. Largura de trabalho.
P-394 - Equipamento para a indústria têxtil. Teares. Definição de lado.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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