Portaria n.º 22024
Portaria n.º 22024
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os n.os NP-409, NP-410, NP-411, NP-412, NP-413, NP-421, NP-422, NP-423, NP-424, NP-439, NP-440 e NP-441, as seguintes normas provisórias:
P-409 - Água. Colheita das amostras para análise físico-química.
P-410 - Água. Determinação da temperatura.
P-411 - Água. Determinação do valor do pH.
P-412 - Água. Determinação do teor em anidrido carbónico livre.
P-413 - Água. Determinação do teor em sulfatos.
P-421 - Água. Determinação da alcalinidade.
P-422 - Água. Determinação da acidez.
P-423 - Água. Determinação do teor em cloretos.
P-424 - Água. Determinação das durezas.
P-439 - Água. Determinação do teor em sílica reactiva ao molibdato.
P-440 - Água. Determinação do teor em cobre.
P-441 - Água. Determinação do teor em alumínio.
Secretaria de Estado da Indústria, 1 de Junho de 1966. - O Secretário de Estado da Indústria, Manuel Rafael Amaro da Costa.
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