Portaria n.º 22030
TEXTO :
Portaria n.º 22030
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:
1.º Abrir um crédito especial de 750000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
CAPÍTULO 12.º
Despesa extraordinária
Artigo 290.º — "Despesas extraordinárias»:
N.º 1) "Do saldo das contas de exercícios findos»:
Alínea a) "Construção de moradias para funcionários» ... 250000$00
Alínea b) "Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00
Alínea f) "Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ... 100000$00
... 750000$00
2.º Abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:
1.º Um de 200000$00, destinado a subsídios às Câmaras Municipais dos concelhos de Porto Novo, Ribeira Grande e Brava.
2.º Um de 300000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas.
3.º Um de 100000$00, destinado a despesas com a avaliação de prédios urbanos.
Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.
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