Portaria n.º 22030

Tipo Portaria
Publicação 1966-06-03
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Fonte DRE
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TEXTO :

Portaria n.º 22030

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, o seguinte:

1.º Abrir um crédito especial de 750000$00, destinado a reforçar, com as importâncias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

CAPÍTULO 12.º

Despesa extraordinária

Artigo 290.º — "Despesas extraordinárias»:

N.º 1) "Do saldo das contas de exercícios findos»:

Alínea a) "Construção de moradias para funcionários» ... 250000$00

Alínea b) "Grandes reparações de edifícios» ... 400000$00

Alínea f) "Subsídio aos cursos de educação de adultos e escolas primárias» ... 100000$00

... 750000$00

2.º Abrir os seguintes créditos especiais a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral de Cabo Verde para o corrente ano, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos:

1.º Um de 200000$00, destinado a subsídios às Câmaras Municipais dos concelhos de Porto Novo, Ribeira Grande e Brava.

2.º Um de 300000$00, destinado a ocorrer a outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas.

3.º Um de 100000$00, destinado a despesas com a avaliação de prédios urbanos.

Ministério do Ultramar, 3 de Junho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

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